Processo 0000540-87.2026.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000540-87.2026.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000540-87.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: JOHNATAN VILELA SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7247a1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Haja vista a necessidade de realização de perícia técnica de insalubridade, nomeio como perito(a) o(a) Engenheiro(a) Sr(a).  RICARDO HENRIQUE DE LIRA SILVA,  o(a) qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após a realização da perícia,  de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC.  A perícia fica de logo designada para o dia 18/06/2026 às 16h30min, no local de trabalho do autor. O perito deverá fazer a juntada do laudo nos autos até o dia 18/07/2026. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e/ou assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito,   O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O perito deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. A visita ao local de trabalho do reclamante somente será dispensada nos casos de perícia indireta. Facultada às partes o fornecimento de email e telefones nos autos a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. QUESITOS DO JUÍZO Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Descrição do local de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte Autora; 2. O cumprimento e a fiscalização, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho; 3. A existência e a especificação de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho e outras substâncias prejudiciais à saúde. Em caso positivo, a indicação das medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente. Se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição; 4. Havia fornecimento regular, pela empresa, de equipamentos de proteção individual? Em caso positivo, o fornecimento proporcionou a eliminação/neutralização dos agentes nocivos à saúde? 5. Houve treinamento para utilização dos equipamentos de proteção individual? 6. Qual o enquadramento da atividade empresarial no rol da NR-15, com exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, observados os limites de tolerância. Por todo o exposto, determino:  1. Intime-se o(a) perito(a) para realização da perícia e elaboração do laudo.  2. Uma vez apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.  3. Após, não…

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