Processo 0000540-88.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000540-88.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ANDERSON LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: WEG AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ed54e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em face da necessidade de perícia médica para averiguar as alegações da inicial, DETERMINO: Perícia médica: A realização de perícia judicial para avaliar a existência ou não de nexo causal ou concausal entre as doenças alegadas como adquirida pela parte reclamante, descritas na petição inicial, bem como o grau de incapacidade, se houver. A perícia consistirá em exame físico na parte autora e vistoria do local de trabalho, se necessário for, para apuração da existência ou não das doenças alegadas na petição inicial, bem como de incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte reclamante e do nexo causal entre as doenças e o acidente ocorrido, se for o caso. Quesitos do juízo: 1. Identificação do evento Informar se o evento narrado nos autos configura acidente típico do trabalho, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/91.Descrever a dinâmica do acidente, mecanismo lesivo, local, data, atividade exercida no momento do evento e agentes causadores.Informar se há compatibilidade entre a narrativa do acidente, documentos (CAT, prontuários, boletins, laudos) e os achados clínicos. 2. Lesões e diagnóstico Identificar as lesões decorrentes do acidente, com indicação do CID, sua extensão, gravidade e evolução clínica.Informar se houve agravamento de condição preexistente, distinguindo o que decorre diretamente do acidente.Descrever tratamentos realizados, cirurgias, afastamentos, tempo de convalescença e necessidade de tratamento futuro. 3. Nexo causal Esclarecer se há nexo causal direto entre o acidente típico e as lesões constatadas.Informar se fatores externos ou pessoais contribuíram para o resultado lesivo e, em caso positivo, se houve concausalidade.Havendo concausalidade, quantificar o grau de contribuição do trabalho para o dano, preferencialmente em percentual, com justificativa técnica. 4. Incapacidade e sequelas Indicar se as lesões acarretaram incapacidade laborativa, especificando: a) parcial ou total. b) temporária ou permanente. c) para a função habitual e/ou para qualquer trabalho. 11. Fixar o percentual de incapacidade funcional, se existente, com base em critérios médicos objetivos. Informar se existem sequelas permanentes, limitações funcionais residuais ou redução definitiva da capacidade de trabalho.Esclarecer se há possibilidade de reabilitação ou readaptação profissional, indicando restrições e prognóstico. 5. Condições de segurança e prevenção Do ponto de vista técnico, informar se o ambiente de trabalho apresentava riscos previsíveis e se havia medidas de prevenção adequadas (treinamento, EPI/EPC, procedimentos de segurança).Esclarecer se o acidente poderia ter sido evitado ou minimizado mediante medidas técnicas ou organizacionais. 6. Síntese conclusiva Em conclusão, responder objetivamente: a) caracterização do acidente típico; b) nexo causal ou concausal; c) percentual de contribuição do trabalho, se aplicável; d) existência e percentual de incapacidade; e) caráter temporário ou permanente das sequelas; f) necessidade de tratamento futuro. Perito, data e local: Nomeio como perita a Dra. LUCIANA KEI LAN TAVARES SALERNO, médica, que deverá realizar a perícia no dia…
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