Processo 0000541-03.2023.5.19.0057

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000541-03.2023.5.19.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Calvo
Última publicação
06/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000541-03.2023.5.19.0057 AUTOR: ROSIANE FRANCA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PORTO CALVO E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d7712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para declarar a responsabilidade de THAYS YONARA SANTOS AZEVEDO DE ARAÚJO, MARCELO ROCHA DOS SANTOS, ALISSON BARBOSA FREITAS e EDJANE FERREIRA DOS SANTOS, pelos débitos exequendos, incluindo-os definitivamente no polo passivo da presente execução. Determino a CITAÇÃO dos executados ora incluídos para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do débito atualizado ou nomeiem bens à penhora, sob pena de prosseguimento imediato da execução. Em caso de ausência de pagamento, proceda a Secretaria às seguintes medidas de constrição: 1) Bloqueio on-line, via SISBAJUD; 2) Restrição junto ao RENAJUD; 3) Pesquisa e constrição de bens imóveis via CNIB e consulta ao INFOJUD. No que diz respeito à manifestação de fls. 495 (ID8939fe1), recebo-a como exceção de pré-executividade, determinando que o causídico que a subscreveu junte as procurações aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento da exceção. Determino que a Secretaria junte aos autos as telas do SISBAJUD que demonstrem o valor bloqueado de cada sócio. Fica o exequente intimado para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. Por fim, ultrapassado o prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. Intimem-se as partes. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS DOS SANTOS LIMA - MAURICIO FELIX BERNARDES - MODERNIZA - COOPERATIVA DE TRABALHO, SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS - PEDRO MARCOLINO DA SILVA FILHO

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