Processo 0000541-04.2023.8.17.2160
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº: 0000541-04.2023.8.17.2160 RECORRENTES: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS, ALMIR DA SILVA FLORÊNCIO E RYAN SOARES DE ALMEIDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por Jefferson Henrique da Silva Santos, Almir da Silva Florêncio e Ryan Soares de Almeida, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal , contra o acórdão proferido pela 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça . O referido julgado, acolhendo integralmente a pretensão recursal do Ministério Público do Estado de Pernambuco exposta na apelação de ID 45862297 , deu provimento ao apelo ministerial para reformar a sentença de primeiro grau exclusivamente no que tange ao regime prisional. Com isso, o Colegiado alterou o regime inicial de cumprimento de pena de semiaberto para fechado para todos os ora recorrentes, mantendo inalteradas as demais disposições da condenação criminal pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo . O acórdão recorrido, materializado no ID 53469478, fundamentou a necessidade do regime mais gravoso na gravidade concreta da conduta delituosa . O Relator destacou que o modus operandi empregado pelo grupo revelou uma organização criminosa sofisticada, marcada por um planejamento prévio minucioso que envolveu o uso de um engodo — a falsa contratação de um frete de gado — para atrair a vítima a um local ermo conhecido como "Sítio Lage do Carrapicho" . Além disso, a decisão colegiada enfatizou elementos de especial crueldade, como o fato de a vítima ter sido deixada amarrada entre arbustos após a subtração dos bens, e a periculosidade demonstrada pela fuga em alta velocidade por rodovia federal, que desobedeceu ordens de parada e somente foi contida após a intervenção policial com disparos de arma de fogo nos pneus do veículo roubado . Inconformada, a defesa interpôs o presente apelo extremo sob o ID 54214761, sustentando, em síntese, que o acórdão local contrariou o texto do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal . Os recorrentes alegam possuir o direito subjetivo ao regime inicial semiaberto, argumentando que são réus primários, que as penas fixadas não ultrapassam 8 anos — sendo de 07 anos, 09 meses e 10 dias para Almir e Jefferson, e de 05 anos e 10 meses para Ryan — e que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem baseou-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito, o que seria insuficiente para o recrudescimento da modalidade prisional . Sustentam ainda a ocorrência de dissídio jurisprudencial, transcrevendo ementas que supostamente autorizariam o regime menos severo diante das penas aplicadas . Em sede de contrarrazões (ID 55697095), o Ministério Público arguiu preliminares de inadmissibilidade recursal, pugnando pelo não conhecimento do Recurso Especial . O órgão ministerial sustenta a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação recursal e falta de indicação clara e individualizada do dispositivo de lei federal violado . Aponta, ainda, a ausência de cotejo analítico indispensável para a demonstração da divergência jurisprudencial alegada pela alínea "c" . No tocante ao mérito, defende que a pretensão da defesa esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.