Processo 0000541-14.2026.5.17.0005

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000541-14.2026.5.17.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000541-14.2026.5.17.0005 REQUERENTE: THAYNA THAISSA MORAES DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9358c proferido nos autos. Trata-se de execução provisória, em autos suplementares, do julgado proferido nos autos da reclamação trabalhista nº 0000616-24.2024.5.17.0005. Intime-se o autor para juntar aos autos a procuração apresentada pela ré nos autos principais, no prazo de 5 dias. Apresentada a procuração, proceda-se ao cadastramento dos i. Advogados constituídos pela reclamada. Ato contínuo, intime-se a reclamada, para ciência da presente execução e apresentação de manifestação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte-autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, como dispõe o §2º do artigo 879 da CLT. Por economia e celeridade processuais, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos.  Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Caso o valor das contribuições previdenciárias apuradas não seja superior à R$ 40.000,00, dispensando a manifestação do INSS, na conformidade da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023 c/c com § 5º do art. 879 da CLT, venham os autos conclusos para homologação da conta, ocasião em que deverá ser lançado o registro da tramitação correspondente.  VITORIA/ES, 27 de abril de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA THAISSA MORAES DOS SANTOS GONCALVES

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