Processo 0000541-23.2026.5.06.0101

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000541-23.2026.5.06.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
25/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000541-23.2026.5.06.0101 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ABREU RECLAMADO: BIANCA DA COSTA SANTANA PADARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c39e85 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se a existência de pedido para inclusão do rito processual na sistemática do Juízo 100% Digital. Todavia, a opção por tal regime não retira do magistrado a competência para definir, de forma fundamentada, a modalidade de realização dos atos processuais, conforme entendimento consolidado no âmbito administrativo da Justiça do Trabalho . Nos termos do art. 765 da CLT, incumbe ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, adotando todas as providências necessárias ao rápido andamento da causa e ao pleno esclarecimento da controvérsia. Essa prerrogativa compreende a definição da forma mais adequada para a colheita da prova oral, especialmente quando a complexidade fática assim o recomenda. No presente caso, verifica-se a potencial existência de múltiplos pontos controvertidos e matéria probatória que exige maior rigor na condução da instrução. A incomunicabilidade entre partes e testemunhas, prevista no art. 824 da CLT, constitui garantia de ordem pública e instrumento essencial à higidez da prova oral, sendo mais eficazmente assegurada no ambiente físico da unidade judiciária, sob fiscalização direta do Juízo . Além disso, a prática forense tem demonstrado a ocorrência reiterada de instabilidades técnicas nas audiências telepresenciais, ocasionando interrupções, redesignações e fracionamento da instrução, com prejuízo à duração razoável do processo, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como à garantia de acesso efetivo à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) . O art. 7º do Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT nº 05/2022 estabelece o retorno das audiências presenciais nas Varas do Trabalho, com comparecimento físico dos participantes, em consonância com a Recomendação nº 101/2021 do CNJ . Ademais, a Resolução nº 345/2020 do CNJ não impede a realização de atos presenciais em processos submetidos ao Juízo 100% Digital, quando as circunstâncias concretas justificarem tal medida. Ressalte-se, ainda, que a tentativa de conciliação, objetivo prioritário da Justiça do Trabalho (art. 764 da CLT), é potencializada pelo contato direto entre partes, advogados e Juízo, favorecendo solução mais célere e efetiva do litígio . Diante desse contexto, a realização presencial da audiência revela-se providência necessária, proporcional e adequada para assegurar a qualidade da instrução probatória, a regularidade procedimental e a efetividade da prestação jurisdicional. Determino: A expedição de notificação inicial dirigida à(s) reclamada(s).A realização da audiência una em formato exclusivamente presencial, devendo partes, advogados e testemunhas comparecer fisicamente à unidade judiciária, na data e horário já designados.O comparecimento pessoal das partes para depoimento, sob pena de aplicação da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT, portando documento oficial de identificação, sob pena de preclusão da prova.Considerando que o sistema PJe não permite a designação de audiência presencial quando ativo o registro do Juízo 100% Digital, determino…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados