Processo 0000541-54.2026.5.18.0015

TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000541-54.2026.5.18.0015
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000541-54.2026.5.18.0015 REQUERENTE: SONYARA NICOLLE CENA DA CRUZ REQUERIDO: GOIANIA CENTRO NORTE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f189e3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela parte executada (ID - 572f34d), que alega erros nos cálculos da exequente (ID 66c5bd3). Alega-se, em síntese, apuração  de 13º Salário e Férias + 1/3 sobre a indenização substitutiva do período estabilitário . A executada argumenta que tais reflexos foram calculados sobre a indenização substitutiva, embora já deferidos separadamente na sentença, configurando dupla contagem. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte executada alega que os cálculos da exequente incluem duplicidade na apuração de 13º salário e férias + 1/3, ao incidir tais verbas sobre a indenização substitutiva do período estabilitário. A sentença , em seu item 3.1, deferiu separadamente o "13º salário de 2025", "3/12 de 13º salário proporcional 2026" e "férias integrais simples (2024/2025 e 2025/2026) acrescidas de 1/3". O item 3.5 determinou a "indenização substitutiva correspondente a 12 meses do período estabilitário, observada na apuração a remuneração conforme prova documental." A planilha de cálculos da exequente  inclui "13º SALÁRIO SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA" e "FÉRIAS + 1/3 SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA", incidindo sobre o valor da indenização substitutiva. Esta inclusão configura, de fato, uma dupla contagem das verbas de 13º salário e férias + 1/3, que já foram apuradas isoladamente que já contemplam a totalidade de 13]º e férias +1/3 do período da estabilidade e decorrentes da rescisão. Acolho a alegação da executada quanto à duplicidade na apuração de 13º salário e férias + 1/3 sobre a indenização substitutiva. 3. DA CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO  a impugnação apresentada pela parte executada para determinar a retificação dos cálculos de liquidação nos seguintes termos: a) Os reflexos de 13º salário e férias + 1/3 sobre a indenização substitutiva do período estabilitário devem ser excluídos dos cálculos, uma vez que tais verbas já foram apuradas e apuradas separadamente, cujo montante já contempla o período da estabilidade. Devem ser mantidos apenas o 13º salário e as férias + 1/3 deferidos isoladamente. Determino que a parte exequente apresente novos cálculos de liquidação, em conformidade com os parâmetros ora definidos, no prazo de 8 (oito) dias. Após a apresentação, dê-se vista à Executada pelo prazo de 5 dias para manifestação restrita a eventuais erros materiais. Intimem-se. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIANIA CENTRO NORTE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA

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