Processo 0000541-55.2025.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000541-55.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: HAYANE GOMES DODO RECLAMADO: STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f49a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por HAYANE GOMES DODO em face de STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., decido: - EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de pagamento de vale-transporte, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos para: 1) DECLARAR o enquadramento da obreira na categoria dos financiários; 2) CONDENAR solidariamente as Reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais, com reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, PLR;auxílio-refeição;ajuda alimentação;anuênios, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e PLR;13ª cesta alimentação;PLR na forma prevista nas Convenções Coletivas dos Financiários, sendo proporcional em 2022 e 2024 e integral em 2023;diferenças de remuneração variável, no valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, com reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS com 40%, repouso semanal remunerado e PLR;diferenças de premiação TEFs, no valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, com reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS com 40%, repouso semanal remunerado e PLR;horas extras, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, repouso semanal remunerado e PLR;intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50% e sem reflexos;honorários periciais;honorários advocatícios. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na fase de execução, em observância aos arts. 26-A da Lei 8.036/90 e 255 da Instrução Normativa 02/2021 do MTE, bem como à tese vinculante do c. TST firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Depositados os referidos valores, autoriza-se, independentemente de expedição de alvará, a liberação à parte reclamante. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação (fase “pré-judicial”) haverá incidência do IPCA-E acrescido de juros legais – TR acumulada, enquanto a partir da data do ajuizamento (inclusive) haverá incidência da SELIC até a data do efetivo pagamento. Observem-se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a Súmula 381 do TST. Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, seguindo a regra do art. 32, IV, da Lei nº 8.212/91, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT). Sendo o empregador o responsável pelo atraso nos recolhimentos, deve ele arcar com os juros, multas e correção monetária sobre as contribuições previdenciárias devidas, sendo o trabalhador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.