Processo 0000541-64.2025.5.08.0113

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000541-64.2025.5.08.0113
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS ROT 0000541-64.2025.5.08.0113 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LEAL RECORRIDO: BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c5960 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000541-64.2025.5.08.0113 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LEAL BENICIO MATHEUS DO NASCIMENTO MORAIS (PA36480) JOSE VICTOR SANTIAGO DE LIMA (PA37520) RENNAN SILVA SOUSA (PA32429) Recorrido:   Advogado(s):   BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A. LUCIANA NUNES GOUVEA (MG77575) Recorrido:   LEONARD CABRAL GONCALVES DE OLIVEIRA   RECURSO DE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LEAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id e3bf6dc; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id 39b39e3). Representação processual regular (Id 1285cef). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id e37f41c, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL   Questão JT: NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Alegação(ões): - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 1º e 2º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 4, 6 e 277 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o reclamante do acórdão que entendeu configurado o julgamento extra petita. Sustenta a inexistência de julgamento extra petita, argumentando que o pedido de diferenças salariais por desvio de função constava expressamente da petição inicial. Indica que houve excesso de rigor formal, o que viola à primazia de julgamento do mérito. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamante argui nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdidiconal. Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Nego seguimento.     CONCLUSÃO Denego seguimento. (vpp) BELEM/PA, 16 de…

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