Processo 0000541-68.2026.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000541-68.2026.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000541-68.2026.5.13.0023 AUTOR: CLAYTON FERREIRA FONSECA RÉU: FCR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87c4b0 proferido nos autos. DESPACHO Clayton Ferreira Fonseca ajuizou reclamação trabalhista em face de FCR Construções Ltda (CNPJ 12.338.212/0001-94). No curso do processo, houve a apresentação de exceção de incompetência territorial pela parte ré, o que ensejou a determinação anterior de inclusão do feito em pauta para instrução específica do incidente, conforme registrado no ID a92ec43. Ocorre que o processo já possui audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 09:15. Diante da necessidade de equacionar a marcha processual e garantir a análise prioritária da competência deste juízo, impõe-se a adequação do ato designado às exigências do artigo 800 da Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação trabalhista estabelece que, apresentada a exceção de incompetência, o processo deve ser suspenso até a decisão do incidente, sendo facultada a produção de prova oral caso haja necessidade de esclarecimento quanto aos fatos que amparam a competência territorial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo legal. Assim, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, a conversão da audiência de instrução do mérito em audiência de instrução da exceção de incompetência, com o aproveitamento da data e horário já reservados no sistema, apresenta-se como medida adequada para a regularidade do feito. Ante o exposto, determino a conversão da audiência agendada para o dia 12/08/2026, às 09:15, que passa a ter como objeto exclusivo a instrução da exceção de incompetência territorial. Registre-se no sistema a alteração da finalidade da audiência designada para o dia 12/08/2026, às 09:15, mantendo-se a mesma data e horário. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da conversão do objeto da audiência, devendo comparecer para a produção de provas estritamente ligadas ao incidente de exceção de incompetência territorial. Mantenham-se as demais cominações anteriores quanto ao comparecimento pessoal e produção de prova testemunhal, limitadas ao escopo do incidente. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON FERREIRA FONSECA

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