Processo 0000541-83.2025.8.17.8222
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: jecrc02.paulista@tjpe.jus.br, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0000541-83.2025.8.17.8222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA STEFANY BEZERRA SOARES EXEQUENTE: NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHOES LTDA, HELDER KAICK FELIX DO NASCIMENTO EIRELI - ME, NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHOES EIRELI INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. __________ , conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO À Secretaria para retificar a autuação no Sistema PJe, tendo em vista que as empresas : NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, HELDER KAICK FELIX DO NASCIMENTO EIRELI - ME, NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHÕES EIRELI são partes executadas e não exequentes. Após, intime-se a parte executada, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação pecuniária que lhe foi imposta na sentença/Acórdão, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e execução forçada. Não sendo cumprida voluntariamente a obrigação, ou sendo cumprida parcialmente, estando a parte desassistida de advogado, remeta-se à Contadoria para atualização dos valores. Proceda-se, em seguida, aos atos de constrição judicial, prioritariamente, penhora em dinheiro, pertinentes a esta etapa executiva na forma do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, e demais atos executórios. Cumpra-se. Paulista, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito PAULISTA, 11 de maio de 2026. ANA FLAVIA DE AMORIM MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: AV PREFEITO JOSÉ EUSTÁQUIO DE QUEIROZ, 950, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-435 Nome: HELDER KAICK FELIX DO NASCIMENTO EIRELI - ME Endereço: Av. Pref. José Eustáquio de Queiroz, 950, VILA TORRES GALVÃO, PAULISTA - PE - CEP: 53403-740 Nome: NASCIMENTO COMERCIO DE COLCHOES EIRELI Endereço: AV PREFEITO JOSÉ EUSTÁQUIO DE QUEIROZ, 950, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-435 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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