Processo 0000541-86.2023.5.06.0017

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000541-86.2023.5.06.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0000541-86.2023.5.06.0017 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: SERGIO MURILO TENORIO DE MACEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc8752 proferida nos autos. ROT 0000541-86.2023.5.06.0017 - Primeira Turma Recorrente:   1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrido:   FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Recorrido:   SERGIO MURILO TENORIO DE MACEDO   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Inicialmente, esclareço que o feito encontrava-se sobrestado em razão do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 20, objeto do processo IncJulgRREmbRep-10233-57.2020.5.03.0160. O aludido IRR teve julgamento realizado no dia 6/2/2026, com publicação do acórdão no DEJT em 18/2/2026. No caso em apreço, contudo, após minucioso confronto analítico entre a fundamentação contida no acórdão recorrido e o exato teor da decisão que determinou o sobrestamento do feito, verifica-se que as circunstâncias fáticas e jurídicas da presente demanda não guardam identidade com a matéria afetada no Tema 20 de IRR do TST. Desse modo, impõe-se a revogação da determinação de sobrestamento, dando ensejo ao regular restabelecimento da marcha processual, com o exame do recurso de revista interposto. NUGEPNAC RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/11/2024 - Id d60483e; recurso apresentado em 02/12/2024 - Id 075c7c0). Representação processual regular (Id 4ee66bd). Preparo satisfeito (Ids 943b1e5, d119046, 12abe97 e cd26ac7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - "DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESCRIÇÃO JURISDICIONAL – QUANTO ÀVIOLAÇÃO DA COISA JULGADA" - "DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESCRIÇÃO JURISDICIONAL – QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO–DECISÃO ULTRAPETITA" - "DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESCRIÇÃO JURISDICIONAL – QUANTO À PRESCRIÇÃO TOTAL" - "DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESCRIÇÃO JURISDICIONAL – QUANTO À NOVAÇÃO OPERADA PELA ADESÃOAO SALDAMENTO" - "DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – QUANTO À COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO" - "DA COTA PARTE DO AUTOR" - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos da decisão de embargos de declaração (contendo os fundamentos do acórdão principal): "Analiso. Os Embargos de Declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erro material nos julgados que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o art. 1.022, do CPC. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme previsão do art. 897-A, da CLT. De início, esclareço que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados