Processo 0000541-95.2025.8.17.4920
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bom Jardim Rua Tabelião Manoel Arnóbio Souto Maior, S/N, Centro, BOM JARDIM - PE - CEP: 55730-000 - F:(81) 36382221 Processo nº 0000541-95.2025.8.17.4920 REQUERENTE: 16ª DESEC - LIMOEIRO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM INVESTIGADO(A): EDUARDO MANOEL DA SILVA SENTENÇA 1 RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu representante legal, no uso de suas atribuições constitucionais e respaldado em inquérito policial, denunciou perante este Juízo EDUARDO MANOEL DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Narrou o Ministério Público que, na madrugada do dia 12 de outubro de 2025, no município de Bom Jardim/PE, Eduardo Manoel da Silva, em contexto de violência doméstica e familiar, agrediu fisicamente sua companheira, Maria Dheniff da Silva Lima (também referida como Maria Jennifer da Silva Lima), puxando-a pelos braços e causando-lhe escoriações, além de proferir ameaças de morte, declarando que "hoje ia fazer uma desgraça" e que "tudo que vai, volta", incutindo-lhe fundado temor de mal injusto e grave. O acusado chegou embriagado à residência da mãe da vítima, onde esta se encontrava com o filho do casal, então com um ano e onze meses de idade, iniciou discussão motivada por um carregador de celular, chutou o sofá e tentou tomar a criança dos braços da companheira, momento em que a agarrou pelos braços, causando-lhe lesões. A denúncia foi recebida em 18/11/2025 (ID 223224721). O acusado foi citado (ID 225947314), sendo apresentada Resposta à Acusação em 15/12/2025 (ID 225972869), na qual a defesa não arguiu preliminares, reservando-se ao mérito. Formulado pedido de liberdade provisória (ID 225972853). O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito e pela manutenção da custódia cautelar (IDs 230298380 e 233129858). Em 20/03/2026, ratificou-se a prisão preventiva em sede de reavaliação periódica (ID 234182508). A audiência de instrução e julgamento realizou-se em 11/05/2026 (ID 239655764), ocasião em que foram ouvidas a vítima Maria Dheniff da Silva Lima e as testemunhas de acusação, soldados da Polícia Militar Rodrigo Oliveira e Paulo Domingos dos Santos Filho, procedendo-se ao interrogatório do réu. As partes não requereram diligências. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela procedência da pretensão punitiva, pela condenação do réu nos termos da denúncia, em concurso material, e pela revogação da prisão preventiva. A defesa postulou a absolvição do acusado, com fundamento nos arts. 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal, sustentando a insuficiência probatória diante da retratação da vítima em Juízo; subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para infração de menor potencial ofensivo, o afastamento do crime de ameaça e a imediata revogação da prisão preventiva. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Passo a decidir. 2 FUNDAMENTAÇÃO Inexistem preliminares a enfrentar, nulidades a sanar ou irregularidades a suprimir, desfrutando a relação processual de instauração e desenvolvimento válido e regular, razão pela qual, restando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou por saneado o feito. Trata-se de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.