Processo 0000542-08.2022.5.12.0060

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000542-08.2022.5.12.0060
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumPrSe 0000542-08.2022.5.12.0060 REQUERENTE: FATIMA MARIA GODINHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERRA SUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17aca5 proferido nos autos. DESPACHO   Pelos dados financeiros, quando do acesso aos depósitos judiciais vinculados aos autos em epígrafe, constata-se que há o saldo total de R$ 347.275,19, atualizado até 09/06/2026. Desse montante, R$ 692,06 (R$  602,02 em 20/08/2024), R$ 1.040,24 (R$  904,26 em 16/08/2024), R$ 172,34 (R$ 150,00  em 20/08/2024), R$ 33,14 (R$  29,27 em 30/10/2024), R$ 124,92 (R$ 110,13 em 01/11/2024) e R$ 273,81 (R$  251,82 em 22/05/2025) foram bloqueados de conta(s) de titularidade de DARLEI DOS SANTOS, não havendo a possibilidade de disposição da quantia, na forma em que se apresenta o acordo e ante a ausência de procuração outorgada pela parte. De qualquer modo, a diferença, que perfaz a quantia de R$ 344.938,68, é consideravelmente superior à constante do acordo - muito embora saiba-se que parte da diferença refere-se à remuneração das contas judiciais. Para além, faz-se constar a existência dos depósito recursais dos autos da ATOrd 0001275-42.2020.5.12.0060, mencionados na avença, junto à Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 36.849,27 (R$  21.973,60 em 22/09/2021) e R$ 18.360,78 (R$  10.990,00 em 08/10/2021) e junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 10.059,15 em 29/03/2021. Ainda, nestes autos, nomeou-se a perita contadora ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, na forma do despacho de #id:5bb529f e da decisão de #id:d65adfb, para a elaboração dos cálculos, a qual apresentou laudo de #id:09c23a5 e cujos honorários fixados por este juízo encontram-se incluídos planilha de #id:cb6aa68,  no valor de R$ 3.203,89, atualizados até 11/03/2025, e devem ser satisfeitos pelos integrantes do polo passivo. Adianta-se, desde já, que as custas encontram-se parcialmente quitadas, pela GRU de ID d6134ca, com comprovante de recolhimento de ID 6669a7a, dos autos ATOrd 0001275-42.2020.5.12.0060 e que o pagamento da diferença será dispensado, em havendo a homologação do acordo, em privilégio à conciliação. Assim, intimem-se FATIMA MARIA GODINHO DE OLIVEIRA, SERRA SUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, GUILHERME FERRONATO e JANICE NUNES DO AMARAL para manifestarem-se acerca da destinação da quantia bloqueada da(s) conta(s) de titularidade de DARLEI DOS SANTOS, excluindo-as do acordo ou regularizando a representação da parte, confirmarem as parcelas que fazem parte do acordo - expressamente quanto aos valores, vez que sua natureza já consta do documento de #id:d8996b9 - e informarem como ocorrerá o pagamento dos honorários da perita judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. LAGES/SC, 11 de junho de 2026. LILIAN PIOVESAN PONSSONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERRA SUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - GUILHERME FERRONATO - JANICE NUNES DO AMARAL

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