Processo 0000542-08.2026.5.17.0002

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000542-08.2026.5.17.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000542-08.2026.5.17.0002 REQUERENTE: WELLINGTON DE SOUZA MORAES ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9117438 proferida nos autos. DECISÃO   O presente feito trata-se de cumprimento provisório de sentença de ação individual no qual tramita nesta Vara. Pois bem, assiste razão a Decisão de id 521704e. Reconheço a dependência, por se tratar de cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 0000648-38.2024.5.17.0002. Defiro o processamento da ação. Todavia, cabe destacar que, nos termos do inc. I do art. 520 do Código de Processo Civil, a execução provisória corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que a executada haja sofrido. Vale ressaltar ainda que, consoante os termos do art. 520 do CPC,  o cumprimento será realizado da mesma forma que o definitivo, limitando-se, contudo, à penhora (CLT, art. 899). O exequente já apresentou os cálculos que entende devidos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, na forma do art. 879, §1º-B da CLT, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entenda devidos. O silêncio conduzirá à presunção de correção dos valores apurados pelos exequentes, o que levará à homologação. De acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, somente na hipótese de incidência de contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00, será intimada a União para se manifestar no prazo de 10 dias. Observe-se. Ao final, façam-se conclusos os autos para decisão. Cientes os exequentes, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 10 de maio de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.

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