Processo 0000542-09.2026.5.08.0115
TRT8 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ConPag 0000542-09.2026.5.08.0115 CONSIGNANTE: ATACADAO MANO A MANO EIRELI CONSIGNATÁRIO: RONALD SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d27d1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O consignante ajuizou ação de consignação em pagamento em face de Ronald Silva Rodrigues (trabalhador). Há depósito judicial nos autos no ID. fa0ed78. Há confirmação sob o ID. 704f6d8. Consta nos autos TRCT (ID. 5218911), juntado pela consignante. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com a opção pelo Juízo 100% Digital. Com fundamento na Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital, decido: I - Redesignar a AUDIÊNCIA UNA para o dia 28/9/2026, às 9h, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo: ID da reunião: 873 8775 1168 Senha de acesso: Vtsip1962 II - Determinar ainda a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital. III - Ressalto que mesmo no Juízo 100% Digital, todas as notificações aos advogados habilitados serão publicadas no DJe-JT, salvo as citações, quando o advogado não tiver poderes expressos para recebê-las. IV - De acordo com o art. 3º da Resolução 34/2021 do TRT8, a parte consignarária pode se opor à opção do Juízo 100% Digital no prazo de 05 dias a contar do recebimento da primeira notificação, sendo que seu silêncio fará presumir a concordância, MANTENDO-SE a audiência inaugural telepresencial. V - Em caso de discordância do consignatário quanto ao Juízo 100% digital, manifestada tempestivamente, a Secretaria fica desde logo autorizada a excluir o feito do Juízo 100% Digital independentemente de despacho, devendo certificar nos autos que, neste caso, a sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, com endereço à Av. 7 DE JANEIRO, 1962, JUAZEIRO, SANTA ISABEL DO PARÁ – CEP: 68.790-000, onde deverão comparecer todos os participantes da audiência sob as penas da lei. EM SENDO AUDIÊNCIA PRESENCIAL, NÃO SERÁ DADO ACESSO POR MEIO DE LINK. VI - Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), eventual oposição deverá ser apresentada nos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará: 1. pela secretaria virtual, através do link: meet.google.com/rvd-mizq-cfd; 2. Por ligação telefônica: (91) 98588-3754; 3. pelo Whatsapp Business: (91) 98588-3754; e, por fim, 4. pelo e-mail da Vara: vtsantaizabel.sec@trt8.jus.br. VII - Ao requerer ou aceitar EXPRESSA ou TACITAMENTE a tramitação pelo Juízo 100% digital, a parte é responsável por garantir a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação no ato processual, que se dará, neste caso, inteiramente por meio telepresencial. Ficam cientes, portanto, de que a ausência do consignante à audiência acarretará arquivamento da consignação trabalhista e a ausência do consignatário poderá ocasionar sua revelia, na forma do art. 844 da CLT, pois caso não seja feita a conciliação, de logo deverá ser apresentada contestação com a documentação que julgar necessária, em ordem cronológica e separadas por espécie.…
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