Processo 0000542-16.2025.5.11.0000
TRT11 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000542-16.2025.5.11.0000 REQUERENTE: JAIME DA SILVA LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be17a22 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor das certidões em Id 448584a e 33eebd8 e manifestação Id 7351a5c; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. 65eb409); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 67.350,14 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos), disponível na conta judicial n.º 4500103755690, para a conta judicial a ser aberta na própria instituição financeira, em nome da parte exequente JAIME DA SILVA LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0000542-16.2025.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários ou de seu patrono(a), hipótese em que deverá juntar procuração com poderes específicos, indicando a sociedade de que fazem parte caso a titularidade da conta esteja em nome da sociedade, conforme Recomendação nº 03/2019/SCR; IV - Caso não haja apresentação de dados bancários, e na ausência ou divergência desses dados no Ofício Precatório, fica desde já a Secretaria autorizada a realizar consulta no sistema eletrônico Sisbajud, a fim de localizar contas bancárias ativas para transferência do valor da requisição judicial; V - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; VI - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); VII - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VIII - Informe a quitação à vara do trabalho de origem; IX - Concedo força de ofício à presente decisão; X - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 08 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.L.
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