Processo 0000542-32.2017.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000542-32.2017.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000542-32.2017.5.05.0010 RECLAMANTE: JINIVALDO SANTOS RECLAMADO: TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb0ae76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O presente feito cuida da Reclamação Trabalhista nº 0000542-32.2017.5.05.0010, movida por JINIVALDO SANTOS em face de TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A. Em decisão proferida em 10 de março de 2026 (ID 5528f8b), após a comprovação pela Reclamada do adimplemento do parcelamento administrativo dos débitos previdenciários, foi declarada a inexigibilidade destes. Na mesma ocasião, a Reclamada foi intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.400,00, em 05 dias, sob pena de execução. Em manifestação de 17 de março de 2026 (ID 6aa8dc4), a Reclamada juntou o comprovante de pagamento das custas processuais (ID f5da5c7), informando o cumprimento da determinação judicial. Decido. A análise dos autos demonstra que a Reclamada, TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A, cumpriu a determinação de comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.400,00, conforme comprovante de ID f5da5c7.  Ante o exposto, defiro o pedido de comprovação do pagamento das custas processuais e declaro a quitação destas pela Reclamada. Registrar o cumprimento da determinação judicial referente ao recolhimento das custas processuais, bem como o pagamento do crédito líquido da parte autora.Determino a exclusão do executado do cadastro de devedores deste Tribunal, em cumprimento ao art. 21 do Provimento GP/CR nº 004/2011, bem como a retirada de quaisquer restrições impostas por sistemas conveniados, vinculadas a este processo.Determino à Secretaria que verifique a existência de saldo remanescente disponível nos autos, especificando o depositante e o respectivo valor. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, retirar documentos originais ou cópias que lhes pertençam, na Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Salvador.Inexistindo contas judiciais ou depósitos recursais vinculados ao processo em epígrafe, retirem-se os “chips” e arquivem-se os autos, incluindo a parte física, se migrado, com devidas anotações no SAMP. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A

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