Processo 0000542-35.2026.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000542-35.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: CAIO CESAR DA SILVA TORRES RECLAMADO: LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd02043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, (mw) … Preliminarmente, verifico que o presente feito foi distribuído sob o rito ordinário. Todavia, o valor atribuído à causa é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2026 (R$ 1.621,00), conforme o Decreto nº 12.797/2025. Assim, em observância ao disposto no art. 852-A da CLT, determino a conversão do rito processual para o sumaríssimo. Retifico neste ato. 1. O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO. 2. Inclua-se o presente processo à pauta de audiência UNA do dia 08/07/2026 às 08h20 (horário de Mato Grosso) a qual ocorrerá pela modalidade PRESENCIAL. 2.1. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará arquivamento da reclamação e a ausência da parte ré implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 3. A resposta do(a) Reclamado(a), bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica facultado à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 4. As partes deverão informar às suas testemunhas o local, dia e hora de realização da audiência, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT, sob as penalidades previstas no art. 455, §§ 2º e 3º do CPC. Somente será realizada a intimação judicial das testemunhas nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT. 5. Nos termos do Art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento da Notificação, sob pena de preclusão. 6. A oitiva de testemunha que resida fora da Jurisdição que engloba o Juízo será apreciado pelo Magistrado(a) por ocasião da realização da audiência. 7. Intime-se a parte autora acerca deste despacho, por seu procurador, e cite-se a parte ré. SINOP/MT, 09 de junho de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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