Processo 0000542-36.2025.8.16.0029
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000542-36.2025.8.16.0029 Processo: 0000542-36.2025.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.176,65 Polo Ativo(s): FABIO GONÇALVES DE FREITAS Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO SOB Nº 0000542-36.2025.8.16.0029, EM QUE É AUTOR FABIO GONÇALVES DE FREITAS E É RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. I – RELATÓRIO FABIO GONÇALVES DE FREITAS, já qualificado nos presentes autos, ajuizou “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Para tanto, alegou, em síntese, que "em 24/09/2023 sofreu violento acidente de trânsito. Sucedera o seguinte, enquanto trafegava pela via com sua motocicleta, outro veículo que transitava no mesmo sentido, realizou a troca de faixa e colidiu com um terceiro veículo, que colidiu lateralmente com o Autor, sofrendo o acidente. Diante disso, foi socorrida e encaminhada ao hospital. Após diversos exames foi diagnosticada com FRATURA DO 5° E 4° METATARSO DO PÉ DIREITO (CID10-S92.3)”; percebeu benefício previdenciário NB 645.997.842-9, cessado em 30/12/2023; em que pese a cessação administrativa sua capacidade laborativa está comprometida. Destarte, requereu a procedência da demanda a fim de concessão de auxílio acidente ou restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Apresentou quesitos. Por fim pleiteou o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com juros legais moratórios. Juntou documentos. Houve recebimento da petição inicial ao mov. 30.1. Devidamente citado o INSS, apresentou contestação (mov. 37.1) alegando em suma a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária. Por fim, requereu a improcedência da demanda. O autor impugnou a contestação ao mov. 41.1. Designou-se perícia médica (mov. 45.1). O Experto apresentou o laudo médico pericial produzido em juízo (mov. 68.1) com manifestação das partes aos mov. (74.1) e (78.1). Intimado, a perita complementou o laudo médico pericial (mov. 99.1) com manifestação das partes aos mov. (104.1) e (107.1). Vieram os autos para julgamento. É, em síntese, o relatório pertinente. Passo a decidir II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Primeiramente, a questão posta em apreço não clama pela produção de outras provas, pois a prova decisiva nos processos em que se discute a existência ou permanência da incapacidade para o trabalho é, em regra, a prova pericial realizada em juízo compreendida, então, à luz da realidade de vida do segurado. Nessa espécie de ação, a prova pericial, via de regra, consiste no elemento de prova decisivo. [1] 1.1. Ainda, anota-se que a perita nomeada Dra. Rafaella Risden Mariot , é médica especialista em Medicina do Trabalho, ou seja, detém conhecimentos inerentes a área em comento. Ademais, o laudo apresenta ampla descrição do estado médico da paciente com exposição de avaliação clínica e histórico, inclusive com analise dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.