Processo 0000542-40.2026.5.11.0013
TRT11 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ConPag 0000542-40.2026.5.11.0013 CONSIGNANTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA CONSIGNATÁRIO: WILLIANS DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607f884 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Considerando os termos da Recomendação nº 5/2022/SCR da Corregedoria Regional, que recomenda aos magistrados adotarem o formato presencial para realização de audiências em ações de consignação em pagamento quando a parte esteja no exercício do jus postulandi; DECIDO: I - Intimar a CONSIGNANTE para comprovar o pagamento da quantia indicada na exordial, no prazo de 10 dias, esclarecendo que a guia de depósito poderá ser emitida on-line através do site www.trt11.jus.br; II - Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/06/2026 08:55 (horário de Manaus-AM), na qual poderão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica); As partes deverão comparecer presencialmente à Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro - Manaus/AM, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista). III - Resguardar o interesse das partes na realização da audiência de conciliação/mediação de forma telepresencial ou híbrida, nos termos do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 345/2020; IV - Caso a parte opte pela audiência telepresencial ou híbrida, o(a) interessado(a) deverá acessar a plataforma ZOOM por meio do Link: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 V- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação; VI- A ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; VII- Em caso de falecimento do trabalhador(a), os possíveis herdeiros devem comprovar sua condição, o que pode ser feito através dos seguintes documentos: certidão de beneficiários do falecido expedida pelo INSS, inventário judicial ou extrajudicial ou alvará judicial cível, na qual conste o(a) referido(a) como representante do espólio, consoante art. 1º da Lei nº 6.858/1980. Neste caso, expeça-se edital de notificação para possíveis sucessores/herdeiros. Intimem-se as partes, a consignante por meio de seus patronos (DJEN) e a consignada por mandado judicial. CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA
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