Processo 0000542-41.2019.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000542-41.2019.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000542-41.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: FILIPE RODRIGUES DE GOUVEA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVIANCA HOLDINGS S/A, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, SYNERGY GROUP CORP. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1f6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA   Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 2.265 - ID fd241ba, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, expedição de autorização de cancelamento de protesto e, ainda, a averiguação e saneamento de quaisquer outras pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 4900105137175 (fls. 2.038/2.039 - ID. 3a0bf2d), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2.012/2.019 - ID. d857da8, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 7.779,33 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2026 (do alvará) - Reclamante: FILIPE RODRIGUES DE GOUVEA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) Custas: R$ 4.372,91 (GRU - código 18740-2 - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, CNPJ: 33.712.837/0001-12); c) Imposto de Renda: R$ 2.874,87 (código 1889 - observar a Lei n. 10.833/2003. Base de cálculo R$ 23.326,21 - RRA: 4); d) Honorários Advocatícios: R$ 18.672,26 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência  4733-3, Conta Corrente 35.094-0, de titularidade da pessoa jurídica SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.931.158/0001-05), correlata à advogada Dra. SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários informados às fls. 2.031/2.032 - ID. 3a96046); e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 3494, Conta Corrente 000000583148867-1, de titularidade do autor FILIPE RODRIGUES DE GOUVEA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. (conforme dados bancários informados à fl. 2.264 - ID. c9172d6), a título de quitação do crédito líquido da parte autora acima nominada. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao Sistema PJe pertinente(s) ao caso (SIF e/ou SISCONDJ). Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, e certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVIANCA…

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