Processo 0000542-49.2026.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000542-49.2026.5.09.0125 AUTOR: TAMIRES CRISTINE KARCZEWSKI GONCALVES RÉU: 40.757.427 JESSICA CAUANE NUNES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16b9ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão: a) da da condição de tramitação preferencial (gestante) atribuída aos presentes autos quando do ajuizamento da ação; b) da certidão retratada no ID c3c0fe5, com as informações de que a primeira reclamada, 40.757.427 JESSICA CAUANE NUNES e a segunda reclamada, 64.773.590 JACIRA LUCINI, foram cadastrados com nome divergente do apresentado na petição inicial e a quarta reclamada, Heloíze Lopes, foi cadastrada sem CPF, sendo feitas buscas no convênio e-Cac, as quais restaram infrutíferas. Certifico que consultando na página da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/) os números de CNPJ atribuídos às duas primeiras reclamadas verifiquei que em relação à primeira consta como nome empresarial "40.757.427 JESSICA CAUANE NUNES" e em relação à segunda, consta o nome empresarial "64.773.590 JACIRA LUCINI." Era o que tinha a certificar. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante: a) da condição da reclamante reputo justificada a condição de tramitação preferencial atribuída aos autos; b) da certidão acima e ainda, da semelhança entre os nomes empresariais das duas primeiras reclamadas na página da Receita Federal e aqueles indicados na petição inicial, resta desnecessária qualquer providência em relação à denominação de tais partes. 3. A questão acerca da ausência de indicação do número do CPF da quarta reclamada será analisada na sequência, caso necessário. 4. Designo o dia 05.nov.2026, às 15h20min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 5. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 6. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 7. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 7.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 7.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 7.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 7.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso…
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