Processo 0000542-58.2026.5.10.0016

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000542-58.2026.5.10.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000542-58.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: FLAVIO AGUIAR DE SOUZA RECLAMADO: AVAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - EPP, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e034c76 proferido nos autos. Vistos, etc. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital. Considerando a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, designo audiência de conciliação TELEPRESENCIAL para o dia 26/05/2026, às 10h20min, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Recomenda-se às partes e advogados fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. Se tiverem dificuldades em instalar ou acesso o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Lembra o Juízo da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos.  Lembra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. A presença pessoal da parte autora é obrigatória. À parte ré, exige-se que o preposto ou o patrono constituído detenha poderes expressos para transigir, facultada a apresentação de defesa na própria assentada. Não havendo composição amigável, o Juízo abrirá prazo para juntada de contestação escrita. Destaca-se que a ausência deliberada à audiência, sem qualquer justificativa, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser assim apenado, ou seja, com a imposição da multa prevista no artigo 334, §8º, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AGUIAR DE SOUZA

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