Processo 0000542-88.2024.5.09.0749

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000542-88.2024.5.09.0749
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000542-88.2024.5.09.0749 RECORRENTE: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA RECORRIDO: MARIA DENIS DOS SANTOS A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000542-88.2024.5.09.0749, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM AVIÁRIO. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença na qual foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, sob o argumento de que o perito teria se baseado em premissas equivocadas, sem observância das normas da NR-15, inexistindo exposição habitual a agentes químicos e biológicos, bem como alegando fornecimento eficaz de EPIs e eventualidade do contato. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as atividades desempenhadas pela autora em aviário configuram exposição habitual a agentes insalubres nos termos da NR-15; (ii) estabelecer se o laudo pericial pode ser afastado diante das alegações da reclamada quanto à inexistência de insalubridade e à eficácia dos EPIs. III. RAZÕES DE DECIDIR O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, conforme arts. 189 e 190 da CLT, sendo a perícia técnica o meio adequado para sua caracterização. O juiz aprecia livremente a prova pericial, podendo acolhê-la quando coerente com o conjunto probatório, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. O laudo pericial demonstra que a autora estava exposta de forma habitual a agentes químicos previstos nos Anexos 11 e 13 da NR-15, sem proteção eficaz, caracterizando insalubridade em grau máximo. A ausência de quantificação dos agentes químicos e de comprovação da eficácia dos EPIs, conforme exigido pelas NR-06 e NR-09, impede o afastamento da insalubridade. A exposição a agentes biológicos decorre do contato permanente com aves, dejetos e resíduos de animais deteriorados, enquadrando-se no Anexo 14 da NR-15 como insalubridade em grau médio. A atividade em aviário equipara-se a estabelecimentos destinados ao tratamento de animais, conforme entendimento consolidado do TST. Os EPIs não neutralizam os riscos biológicos, apenas os minimizam, não sendo suficientes para afastar o direito ao adicional. A prova oral não afasta o laudo pericial, sobretudo diante de divergências testemunhais e ausência de comprovação de fornecimento adequado de equipamentos de proteção. Inexistem elementos capazes de infirmar a conclusão técnica pericial, que se mostra fundamentada e consistente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A caracterização da insalubridade depende de prova pericial idônea, prevalecendo suas conclusões quando não infirmadas por outros elementos probatórios. 2. O trabalho em aviário, com contato habitual com resíduos de animais e agentes químicos previstos na NR-15, configura insalubridade. 3. A ausência de comprovação da eficácia dos EPIs e da quantificação dos agentes nocivos impede a descaracterização da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados