Processo 0000542-91.2026.5.09.0014

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000542-91.2026.5.09.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0000542-91.2026.5.09.0014 REQUERENTES: DAIANE MOREIRA DOS SANTOS REQUERENTES: ARX - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fc9a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. No Id. f7ebef3 resta juntada petição de acordo subscrita pelas partes, informando a transação amigável efetuada.  Verifica-se que as partes estão representadas por procuradores com poderes para transigir, tendo sido a petição de acordo assinada por ambos  e ratificada pela parte autora no balcão da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba.  Examinada, o Juízo homologa a conciliação nos estritos termos da petição juntada, para que surta os efeitos jurídicos a que se destina.  Diante da natureza das parcelas, não há recolhimentos previdenciários e fiscais. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS e do requerimento do seguro-desemprego suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. A concessão dos benefícios em questão está condicionada ao preenchimento dos demais requisitos necessários, a critério do órgão competente. Para tanto, seguem os seguintes dados: Nome do autor/empregado: DAIANE MOREIRA DOS SANTOS CPF do Autor/empregado: XXX.XXX.XXX-XX PIS do autor/empregado: 2001011568-9 CTPS: Admissão: 27/07/2022 Saída: 06/03/2026 Última remuneração: R$ 2799,90 Nome da reclamada/empregadora: ARX - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA CNPJ da reclamada/empregadora:12.410.754/0001-07 Favorecido: o autor e/ou seu procurador Dra. Roberta Sacco OAB/PR64215 Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, dispensadas na forma da lei, sendo certo que as mesmas serão devidamente atualizadas e cobradas ao réu, em caso de inadimplemento.  Deixa-se de dar vistas à União/PGF, dos cálculos ou valores recolhidos, quando o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de Julho de 2023.  O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Tendo em vista que não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem comprovados e, que as custas processuais foram dispensadas em benefício do acordo, proceda-se o imediato arquivamento definitivo destes autos, sendo desnecessário mantê-los em tramitação enquanto se aguarda o cumprimento do acordo. Havendo comunicação de descumprimento do acordo pela parte autora, no prazo fixado, estes autos serão desarquivados e o acordo será executado, conforme parâmetros estabelecidos. Intimem-se as partes. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARX - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - AUTO ESCOLA FEMININA LTDA - A T - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - VIA SEGURA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA

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