Processo 0000542-92.2025.5.09.0122
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000542-92.2025.5.09.0122 AUTOR: PAMELA GARCIA FERREIRA RÉU: ALFA & OMEGA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adee3a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão de determinação verbal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 24 de junho de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora. DESPACHO 1. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 - Paraná, REVOGO a ordem de sobrestamento proferida no ID. 3f633be e determino o prosseguimento do feito. 2. Recebo a defesa no ID. a0a1e9c, bem como documento que a acompanha e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Autora sobre eles se manifeste, sob pena de preclusão. 3. Designo audiência de instrução, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 11/08/2026, às 11h00min. 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão utilizar os dados para acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão juntada nos autos. 5. Caberá às partes e aos advogados informar às testemunhas e aos prepostos os dados disponibilizados de acesso à sala virtual. 6. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. 7. As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser feita nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer portando carteira de trabalho e documento de identificação pessoal com fotografia. 8. Para fins de participação na audiência telepresencial, o Juízo recomenda que cada agente processual (partes, testemunhas e advogados) permaneça em seu domicílio. Todavia, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes. Para que mais de um depoente seja ouvido no mesmo ambiente físico, é indispensável: a) equipamento de captação e transmissão de imagem e som (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou similar) que permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do Magistrado; b) espaço físico apropriado para que as testemunhas aguardem isoladas o momento de seu depoimento; c) que o ambiente onde serão colhidos os depoimentos tenha espaço suficiente para que todos os participantes sejam acomodados adequadamente e permaneçam enquadrados na imagem durante toda a audiência; d) que câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala onde se encontram os participantes da audiência telepresencial, a fim de que os demais possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local, durante toda a realização do ato. 9. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial e as disposições ambientais acima referidas devem ser testados com antecedência. 10. Caso não sejam atendidos os requisitos acima estabelecidos, a audiência será adiada para realização no formato PRESENCIAL. 11. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 24 de junho de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara…
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