Processo 0000542-93.2023.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000542-93.2023.5.21.0004 RECLAMANTE: ARNISEN DANIEL DANTAS SOARES RECLAMADO: BSB TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7da8d proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requereu o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária ALARES INTERNET S/A em razão da frustração dos atos executivos em face da devedora principal BSB TELECOMUNICACOES LTDA, conforme petição de ID 545dce8. O relatório processual demonstra que as tentativas de constrição patrimonial da devedora direta restaram infrutíferas, conforme despacho de ID e680cbf, restando esgotados os meios de execução em face da primeira reclamada. A responsabilidade subsidiária da empresa ALARES INTERNET S/A foi expressamente reconhecida no título executivo judicial transitado em julgado. O inadimplemento da obrigação pela devedora principal é condição suficiente para o direcionamento da execução contra a responsável subsidiária que integrou a relação processual desde a fase de conhecimento, em observância à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Ante o exposto, defiro o pedido de redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária ALARES INTERNET S/A. Fica a executada subsidiária ALARES INTERNET S/A para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento da dívida atualizada no ID 8586566, no valor total de RS 20.401,10, ou garanta a execução, sob pena de atos de constrição patrimonial.Transcorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia do juízo, proceda a Secretaria à conversão em penhora dos depósitos recursais já existentes nos autos (IDs d5fe14c e 3239d94), que totalizam RS 17.196,86, com a imediata expedição de alvarás para liberação aos beneficiários, observando-se a proporcionalidade das verbas e retenções legais.Persistindo a inércia da executada, proceda-se, ato contínuo, ao bloqueio eletrônico via sistema SISBAJUD do saldo remanescente de RS 3.204,24 nas contas bancárias da responsável subsidiária ALARES INTERNET S/A. NATAL/RN, 19 de agosto de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNISEN DANIEL DANTAS SOARES
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