Processo 0000543-02.2026.5.09.0653
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000543-02.2026.5.09.0653 AUTOR: EDUARDO ALVES DE ARAUJO RÉU: J.S. ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73db6f1 proferido nos autos. Faço concluso em razão dos Ids. 72c7d4c e b771e19 Arapongas, 19 de junho de 2026. MIRIA RODRIGUES MAXIMIANO - Estagiária. DESPACHO Vistos, etc. A parte autora apresenta emenda à petição inicial quanto à base salarial (id 72c7d4c) e, após habilitação e manifestação da ré (id 30cc7fd), aduz na peça de id b771e19 a necessidade de regularização do polo passivo, para não prejudicar a regular formação da relação processual, porque embora no cadastro inicial conste a empresa J.S. ESTOFADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — CNPJ nº 04.533.986/0001-16, o CNPJ correto da empresa empregadora é J. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA — CNPJ nº 20.782.472/0001-50. Justifica a confusão na semelhança entre as razões sociais e na identificação empresarial utilizada no ambiente laboral, aduzindo tratar-se de equívoco material. Além disso, almeja também a responsabilização da empresa STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ nº 22.280.700/0001-10. Recebo a emenda à petição inicial para substituir a empresa J.S. ESTOFADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — CNPJ nº 04.533.986/0001-16, pela J. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA — CNPJ nº 20.782.472/0001-50, bem como também para incluir STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ nº 22.280.700/0001-10, com formação de litisconsórcio passivo, porque a constatação mesmo neste momento processual em nada prejudicaria os direitos postulados, pois, segundo a exordial, a prestação laboral perdurou até 14.11.2025. Por outro lado, diante da proximidade da audiência, retirem-se os autos da pauta, redesignando-se a audiência UNA para Una (rito sumaríssimo): 29/07/2026 15:10 horas, notificando as rés ora incluídas e intimando-se o autor e a empresa J. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.782.472/0001-50 esta da sua exclusão da lide, nos termos supra. NOTIFIQUE(M)-SE A(S) PARTE(S) RÉ(S) para que tome(m) conhecimento dos termos da inicial e compareça(m) na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). As partes devem comparecer, sob pena de confissão, bem como devem trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sendo que só será deferida a intimação judicial da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (art. 852-H, §3º, da CLT). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação. Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s), primeiramente via Domicílio Judicial Eletrônico (se aplicável). Em caso de não confirmação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), no prazo de 3 dias úteis (Art. 20, §3º, Res. 455/CNJ), renove-se a comunicação por Oficial de Justiça (mandado judicial), ou por meio postal com AR, se o endereço for de outro estado da federação. Na notificação deverá constar a determinação contida no art. 246, §1º-B do CPC, devendo a parte ré justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, a…
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