Processo 0000543-11.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000543-11.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: VITOR CITADINI ALEVATO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245244c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Após o trânsito em julgado certificado no ID 5b0afb7, foi proferido o despacho de ID 7b1135f, determinando o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título executivo. O exequente apresentou manifestação de ID 125ec93, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer e a apresentação dos cálculos pela executada. A executada apresentou manifestação e cálculos de liquidação nos IDs f2e227e e 50bdcfc, acompanhados do comprovante de custas de ID 7839c0a. Sobreveio o despacho de ID 3f24c4f, com intimação das partes para manifestação acerca dos cálculos apresentados. O exequente apresentou impugnação aos cálculos no ID 48f23cd, arguindo, em síntese: a) necessidade de comprovação da implementação da incorporação da média de CTVA nos registros funcionais; b) necessidade de observância dos reajustes da categoria, especialmente o reajuste de setembro/2024; c) necessidade de comprovação da implementação dos reflexos deferidos na coisa julgada; e d) necessidade de apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Posteriormente, a executada informou a implementação da média ponderada de CTVA nos assentamentos funcionais do exequente, juntando os documentos IDs e6e3bba e c0ca441. O exequente, por meio da manifestação de ID b119730, confirmou a implementação da incorporação em folha e nos registros funcionais, ressalvando eventual impugnação futura em caso de descumprimento da coisa julgada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço da impugnação apresentada no ID 48f23cd, por tempestiva e regularmente apresentada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Sustenta o exequente que a executada deveria comprovar a efetiva implementação da incorporação da média de CTVA nos assentamentos funcionais, sobretudo porque a incorporação poderia não aparecer no contracheque em razão do pagamento de verba de cessão superior. Assiste-lhe razão. O título executivo judicial reconheceu o direito do reclamante à incorporação da média ponderada da parcela CTVA, observados os reajustes da categoria, nos termos da sentença de ID b088a2d. Quando da apresentação dos cálculos nos IDs f2e227e e 50bdcfc, a executada não trouxe documentação apta a demonstrar a efetiva implementação da incorporação nos registros funcionais do exequente. Conforme destacado pelo exequente na impugnação, a circunstância de existir pagamento de verba de cessão eventualmente superior ao valor incorporado não afasta a necessidade de registro funcional da incorporação deferida judicialmente, uma vez que se tratam de parcelas distintas. Posteriormente, contudo, a executada juntou aos autos os documentos IDs e6e3bba e c0ca441, por meio dos quais informou a implementação da média ponderada da CTVA nos assentamentos funcionais do exequente. Além disso, o próprio reclamante, na manifestação de ID b119730, confirmou a implementação da incorporação em folha de pagamento e nos registros funcionais. Assim, diante da documentação superveniente juntada aos autos e da concordância expressa do exequente quanto a esse aspecto específico, resta…
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