Processo 0000543-16.2012.5.22.0108

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000543-16.2012.5.22.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última publicação
24/04/2026
Partes
25

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000543-16.2012.5.22.0108 AUTOR: JOZIEL OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS (21) RÉU: H N FIGUEIREDO DA FONSECA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30301f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Verifico a quitação integral do acordo entre as partes homologado por este juízo (ID a0038ed, Planilha 3e91809, repactuação no ID 8764775), conforme as seguintes certidões: 1 - Custas judiciais, no total de R$ 6.667,46: ID 82b6e8b; 2 - Contribuições Previdenciárias, no total de R$ 50.779,60: ID 3126c65,  3f71606, 82b6e8b; 3 - Honorários Sucumbenciais e Imposto de Renda, no total de R$ 29.779,42 + JCM: ID 1c73d08, 484df8a, d0bf130, c1984fa, 920224f, d9ee98f, d1273ab; 4 - Líquido devido ao Reclamante, no total de R$ 208.632,71 + JCM: ID d1273ab, d9ee98f, 920224f, c1984fa, d0bf130, 484df8a, 1c73d08, 33d9691,f01cde2, 5b2f998, 652bdf7, 419ee9e, a3a9d2e, 18ee4c4, 4bbf4ca, ed92e95, 2192780, 883f867, 1b609b3 Considerando remanescer saldo em contas judiciais vinculadas aos autos (na Caixa Econômica Federal cf. certidão de ID f226a1b, e no Banco do Brasil: 700108185663, 2000112751882), providências de devolução do montante ao respectivos executados, através de alvará eletrônico e/ou ofício de repasse, certificando-se o cumprimento nos autos. Para tanto, ficam intimados H N FIGUEIREDO DA FONSECA - ME, CNPJ 07.714.520/0001-05 e JOÃO NEPOMUCENO DA FONSECA FILHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, na pessoa dos seus patronos, para, no prazo de 5 dias úteis, indicarem contas bancárias de sua titularidade para fins de transferência, sob pena de obtenção dos referidos dados bancários por meio do convênio CCS/BACEN. Os respectivos registros de pagamentos já foram efetuados, de acordo com visualização da aba Exibir Movimentos. À Secretaria para providências de remoção das seguintes restrições pendentes nos autos: BNDT  (em face de H N FIGUEIREDO DA FONSECA - ME, CNPJ/CPF nº07.714.520/0001-05 e HELIO NEPOMUCENO FIGUEIREDO DA FONSECA, CNPJ/CPF nº265.458.963-34, fls. 77, 78) e RENAJUD (veículo vinculado a processo 0000514-58.2015.5.22.0108, fls. 478) Portanto, considerando o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução,  com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Zeradas as contas judiciais, providências de arquivamento definitivo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H N FIGUEIREDO DA FONSECA - ME - JOAO NEPOMUCENO DA FONSECA FILHO

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