Processo 0000543-20.2024.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000543-20.2024.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000543-20.2024.5.22.0003 AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA SOUSA RÉU: K ARAGAO DA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72270db proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 5f9d902, as partes (MARIA DO SOCORRO BARBOSA SOUSA e K ARAGAO DA MOTA) informaram composição, para por fim ao litígio. O acordo indica o pagamento à parte reclamante da importância de R$ 9.000,00, incluídos os honorários advocatícios, já inclusive quitados (ID e355283 e 73ace87). HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. A parte reclamada é responsável pela quitação das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato de trabalho e do presente acordo, no valor proporcional à condenação em parcelas de natureza salarial versos valor apurado das contribuições em liquidação a título de contribuições previdenciárias, cujos valores deverão ser recolhidos (R$ 1.102,12) no prazo de 15 dias desta homologação, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, do C. TST.  Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 180,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias desta homologação, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias,  e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2026. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO BARBOSA SOUSA

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