Processo 0000543-23.1990.8.20.0001

TJRN • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000543-23.1990.8.20.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última publicação
08/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0000543-23.1990.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RÊGO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: MARIA DO REGO PESSÔA (falecida no curso do processo - 3/5/2017) DEMAIS HERDEIROS: BETACELE PESSOA RÊGO DE OLIVEIRA, HAROLDO PESSÔA DO RÊGO, ALDO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, REGINA CELI REGO PESSOA, JOÃO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO, HERMANN PESSÔA RÊGO E RICARDO DO RÊGO PESSOA AUTOR DA HERANÇA: ALDO PESSOA DE ALBUQUERQUE DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 188644352 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 1039/1040 e documentos anexos, Id 188644361 - Pág. 1 - Pág. Total - 1041 e 188644366 - Pág. 1 - Pág. Total - 1042 . Primeiro, exclua-se a habilitação de Dr. Guaracy Queiroz de Oliveira - OAB/RN 299 em relação a Maria do Rego Pessoa, conforme substabelecimento sem reservas, Id 80241895 - Pág. 4 - Pág. Total - 568, mediante certidão nos presentes autos. Igualmente, seja habilitado nesse processo, Dr. Ricardo do Rego Pessoa - OAB/RN 2492 quanto aos sucessores, Regina Celi Rego Pessoa e Aldo Pessôa de Albuquerque Júnior, consoante procurações, Ids 143770090 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 780/781 e 143770091 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 782/783. Após, intime-se novamente o inventariante, Carlos Augusto de Albuquerque Rêgo, por advogado(s), para em 15(quinze) dias regularizar as representações processuais do herdeiro, Hermann Pessôa Rêgo e cônjuge, Nivalda Maria Gama Pessôa, por substabelecimento com ou sem reserva de poderes e/ou instrumento de mandato, enfatizando que o advogado outrora por eles constituído é Dr. Guaracy Queiroz de Oliveira - OAB/RN 299, segundo o Id 50241157 - Pág. 7 - Pág. Total - 238. Ainda, na mesma oportunidade, coligir as certidões de inteiro teor e/ou outro(s) tipo(s) de certidão(ões) que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem ônus, gravames e/ou impedimentos, tudo atualizado, dos bens delimitados no documento, Id 98410710 - Pág. 1 - Pág. Total - 753, expedidas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes Após, encerrado o prazo ora fixado, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 3 de junho de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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