Processo 0000543-48.2025.5.05.0491
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA ROT 0000543-48.2025.5.05.0491 RECORRENTE: STONE PAGAMENTOS S.A. RECORRIDO: FABIANE LOUREIRO DE FREITAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34735cf proferida nos autos. ROT 0000543-48.2025.5.05.0491 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. STONE PAGAMENTOS S.A. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (CE23599) Recorrido: Advogado(s): FABIANE LOUREIRO DE FREITAS FERREIRA INARA ESMERALDA CAVALCANTE BATISTA (RJ263754) LAURA FERREIRA PINHEIRO (RJ261720) RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: STONE PAGAMENTOS S.A. Defiro o requerimento a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE –23.599, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL O reclamado requer a suspensão do processo, até o julgamento do RE, no STF, sobre o Tema 73 do TST. Indefiro o pedido de sobrestamento, visto que já houve o julgamento do Tema vinculante nº 73 da tabela de recursos repetitivos do TST, sendo que não há determinação, por parte do TST, de suspensão dos processos que tratem da referida questão. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO Constou no acórdão: Em outras palavras, a exceção prevista no art. 62, I, da CLT aplica-se aos casos em que a própria dinâmica do trabalho impede, de modo absoluto, a supervisão da jornada, tornando inviável a adoção de mecanismos de acompanhamento. ... Em âmbito nacional, o Tema 73 do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou a matéria ao firmar tese no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. ... Conforme ficou demonstrado, ocorriam reuniões diárias, no início do expediente, ainda que de forma telepresencial. O reclamante também mantinha comunicação constante, por meio de grupos corporativos de WhatsApp. Igualmente relevante é o uso dos aplicativos Marco Polo e "Green App", sistemas integrados de gestão em que se registravam atendimentos, horários de check-in e check-out, informações comerciais e evolução das ordens de serviço. O autor…
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