Processo 0000543-53.2026.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000543-53.2026.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000543-53.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ERIVALDO DE BRITO RECLAMADO: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8798eb8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte ré, PLANA EDIFICACOES LTDA - ME, requer o adiamento da audiência designada nos autos, sob o fundamento de compromissos profissionais previamente assumidos por seu patrono. Entretanto, verifica-se que pedido semelhante já foi anteriormente formulado e apreciado por este Juízo, tendo sido oportunamente deferido o adiamento da audiência, justamente em razão dos compromissos então apresentados. Ressalte-se, ademais, que a audiência designada perante a  Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios ocorrerá na modalidade telepresencial, circunstância que possibilita a participação do advogado mesmo que se encontre em localidade diversa, mitigando eventuais dificuldades decorrentes de compromissos concomitantes em outras unidades jurisdicionais. Nesse contexto, não se verifica a existência de motivo relevante ou superveniente capaz de justificar nova redesignação do ato processual, sobretudo considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como a necessidade de assegurar a adequada condução do feito e evitar sucessivos adiamentos que possam comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Ademais, os presentes autos, possui pedido de adicional de insalubridade, o que, possivelmente,  demandará a designação de perícia técnica na audiência ora designada, que também ocorrerá de forma telepresencial. Diante disso, indefiro o pedido de adiamento da audiência, mantendo-se o ato designado nos termos do r. despacho de Id 1dcc341. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de junho de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANA EDIFICACOES LTDA - ME

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