Processo 0000543-79.2026.5.20.0011
TRT20 • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ETCiv 0000543-79.2026.5.20.0011 EMBARGANTE: LARISSA OLIVEIRA DIAS EMBARGADO: VALTEMIR JOSE CORREIA NOTIFICAÇÃO GERAL via DEJT DESTINATÁRIO(S): VALTEMIR JOSE CORREIA Fica V. S.ª notificado(a) para tomar ciência da decisão de id nº 6e20139, proferida nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito: DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001341-26.2015.5.20.0011, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Suste-se no feito principal (processo nº 0001099-67.2015.5.20.0011) a prática de atos executórios que envolvam tão somente o bem objeto dos presentes embargos, até o seu julgamento. Certifique-se nos autos principais a oposição dos embargos de terceiro. O art.300 do CPC, de aplicação subsidiária, prevê a possibilidade de concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, sem a oitiva da parte contrária, somente se justifica quando da notificação da mesma resultar a ineficácia da prestação jurisdicional, bem como em situações extremas em que o perigo da demora se mostre evidente, o que não se afigura presente no caso em exame. Ante o exposto, indefere-se, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Com fulcro no §3º do art. 677 do CPC, proceda-se à citação do(s) embargado(s) por meio de seu/sua procurador(a), posto que constituído(a) nos autos principais, para contestar, querendo, os presentes embargos, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para julgamento. MARUIM/SE, 30 de junho de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Magistrado MARUIM/SE, 02 de julho de 2026. SERGIO ROBERTO SILVA DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALTEMIR JOSE CORREIA
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