Processo 0000544-04.2025.5.21.0001

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000544-04.2025.5.21.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000544-04.2025.5.21.0001 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: VALDINEI LINO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2af20 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento de Recurso de Revista interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SE/RN em face da decisão que inviabilizou seguimento ao apelo e Agravo Regimental interposto por VALDINEI LINO PEREIRA em face de decisão que não acolheu pedido realizado em manifestação. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo regimental interposto pelo VALDINEI LINO PEREIRA e o agravo de instrumento interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SE/RN. Nos termos do artigo 1º-A, § 2º, da Instrução Normativa  nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho, na hipótese da interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo regimental, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado competente. Intime-se, pois, as partes agravadas para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo regimental e ao agravo de instrumento correspondentes; Intime-se VALDINEI LINO PEREIRA para apresentar contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise do agravo regimental interposto. Após o julgamento do agravo regimental, submeto o exame de admissibilidade do agravo de instrumento interposto ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 016/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Somente a partir deste momento, remeta-se o processo eletrônico para o Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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