Processo 0000544-24.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000544-24.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: RAIANE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: BANGGAI SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ae74a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente postulando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em desfavor da pessoa física sócia da executada BANGGAI SUSHI LTDA. Analiso. Considerando o exaurimento das medidas executórias diretas em face da devedora principal e o expresso requerimento da parte credora, admito o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos da normatização legal e correcional vigente, o presente incidente não será autuado como processo autônomo, devendo tramitar nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico, com amparo no art. 855-A da CLT e no art. 190 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região. A referida instauração impõe, por consequência legal estrita, a imediata suspensão do curso da execução principal em relação à empresa devedora. Compulsando o Contrato Social e os demais documentos cadastrais da Junta Comercial (JUCERR) colacionados aos autos, verifica-se que a empresa executada possui como sócio e administrador o Sr. CLEBER HERCULANO SOBREIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, detentor da totalidade das quotas e da participação no capital social da sociedade empresária. Ante o exposto, DETERMINO: I. Instaure-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do sócio CLEBER HERCULANO SOBREIRA JUNIOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX. II. Cite-se o sócio suscitado para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 26 de junho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE ALMEIDA DA SILVA
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