Processo 0000544-33.2026.5.09.0088
TRT9 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000544-33.2026.5.09.0088 CONSIGNANTE: G LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: NEIDE APARECIDA CORREA MAZUR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da1f06 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da petição inicial. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar a condição de espólio no polo passivo da demanda. Designa-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para 02/06/2026, às 08h15min. Considerando a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente. Considerando que já comprovado nos autos o depósito do valor consignado, expeça-se notificação ao endereço do falecido consignatário, por intermédio dos correios, informando acerca do ajuizamento da ação de consignação, e intimando os interessados a procederem à regularização da sua representação processual e à comprovação de suas qualidades de herdeiros, juntando Certidão de habilitados perante o INSS, no prazo de 15 dias. Intimando, ainda, a parte consignatária inclusive para, querendo, apresentar resposta com relação às verbas relativas à consignação, advertindo-se de que o silêncio configurará revelia com relação aos referidos valores. Intime-se, também, de que eventuais direitos decorrentes do liame empregatício devem ser perseguidos, pelo consignatário, em ação própria. Outrossim, requisite-se ao INSS para que apresente certidão de dependentes habilitados para pensão por morte em relação ao "de cujus" NEIDE APARECIDA CORREA MAZUR, data de nascimento: 05/05/1970, nome da mãe: MARIA DE LOURDES CORREA, no prazo de 10 dias. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Observar-se o INSS que a cópia do documento solicitado poderá ser encaminhada a este Juízo por correspondência eletrônica, no malote digital ou e-mail no endereço vdt23@trt9.jus.br, preferencialmente em formato pdf. Intime-se a parte consignante da presente decisão, por intermédio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
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