Processo 0000544-42.2026.5.06.0015

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000544-42.2026.5.06.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000544-42.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: MANUEL JOSE DA SILVA RECLAMADO: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546333c proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a 2ª reclamada, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, devidamente citada, não apresentou defesa, os efeitos dessa inércia serão analisados no julgamento do feito. 2- Verifico que a reclamada, na ata de #id:9aba90b, reitera o requerimento de apreciação da prejudicial  de  mérito  contida em sua contestação relativa ao processo  HTE nº 0001380-25.2025.5.06.0023, uma vez que o acordo extrajudicial deu quitação ao contrato de trabalho. Pois bem. Analisando os autos do processo  HTE nº 0001380-25.2025.5.06.0023, verifico que o acordo foi homologado nos termos da petição inicial com a ressalva do despacho ali proferido que assim dispõe: "Vistos os autos. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, conforme capítulo III-A da CLT, introduzido pela Lei. 13.467/2017, entendo que o acordo pressupõe, pelo menos a princípio, a transação de direitos mediante a concessão recíproca das partes, e não a renúncia desses, na linha do que dispõe o art. 840 do CC c/c art. 8º da CLT.  Considerando que há renúncia quanto a eventuais outros direitos trabalhistas supostamente abrangidos pela suposta composição, entendo pela impossibilidade homologação dos seus termos neste momento, pois a quitação somente poderá abranger as parcelas expressas no acordo.  Sobre o tema, na 2ª Jornada de Direito processual e matéria do trabalho, foram aprovados os seguintes verbetes: 110. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO O juiz pode recusar a homologação do acordo, nos termos propostos, em decisão fundamentada.  123. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL I. A faculdade prevista no capítulo III-A do título X da CLT não alcança as matérias de ordem pública. II. O acordo extrajudicial só será homologado em juízo se estiverem presentes, em concreto, os requisitos previstos nos artigos 840 a 850 do Código Civil para a transação; III. Não será homologado em juízo o acordo extrajudicial que imponha ao trabalhador condições meramente potestativas, ou que contrarie o dever geral de boa-fé objetiva (artigos 122 e 422 do Código Civil). Nessa esteira, entendo que não há como se atribuir quitação geral às verbas decorrentes do pacto laboral diante da evidência de renúncia aos direitos trabalhistas. Com isso, valho-me do disposto 855-D, parágrafo único, da CLT e determino a para que, no prazo de 5 dias, informem seintimação dos requerentes concordam apenas com a quitação das verbas indicadas na petição inicial, sob pena de não homologação da transação." Devidamente intimadas para manifestações, a ex-empregadora se manifestou por meio da petição de id Id 119ef6a daqueles autos, nos seguintes termos: "... SOLSERV SERVICOS LTDA - EPP, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem através de sua advogada infra-assinada, em atenção ao despacho retro de ID, informar e requerer o que segue: Concordam apenas com a quitação das verbas indicadas na petição inicial. Diante o cumprimento das formalidades legais, requer a homologação do presente acordo com fulcro no artigo 855 – B e seguintes da CLT." Diante da concordância da ex-empregadora, foi homologada a transação…

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