Processo 0000544-54.2026.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000544-54.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: FLAVIO FRANCISCO CORDEIRO RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccf8da proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por FLAVIO FRANCISCO CORDEIRO em face de ICOMON TECNOLOGIA LTDA e outros (1) a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução por videoconferência designada para o dia 24/09/2026 09:40, em formato TELEPRESENCIAL. Dados de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SHJjVlJPVkhVQ2I5TVpwb1hjYkQvQT09 ID da reunião: 856 1541 6598 Senha de acesso: 450876 Se alguma parte, advogado ou testemunha não possuir os meios técnicos para participar da audiência de maneira remota, deverá alegar o motivo até o início da sessão, sob pena de se considerar a ausência injustificada, aplicando-se a confissão à parte ausente e/ou preclusão para a prática do ato. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Cientes que as partes e testemunhas deverão estar em AMBIENTE ISOLADO, sem comunicação com outras pessoas, e CONECTADAS AO ZOOM DESDE O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, e permanecer com câmera e microfone HABILITADOS durante todo o período, a fim de preservar sua incomunicabilidade. 4. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da data da intimação do perito sorteado. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as…
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