Processo 0000544-61.2025.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000544-61.2025.5.18.0009 AUTOR: ELIANA SILVA JUBE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab71c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Chamo o feito à ordem. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, bem como a necessidade de melhor elucidação das matérias controvertidas relacionadas aos cálculos e diferenças postuladas nos autos, determino a realização de perícia contábil. Fica cancelada a audiência de instrução designada para hoje, dia 14/05/2026, às 10h30min. Nomeia-se o perito abaixo designado, cadastrado no rol de peritos deste Tribunal, para realização da perícia: LEONARDO PIMENTEL PORTUGAL (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do expert acerca do início dos trabalhos. Intima-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Consigne-se que os assistentes técnicos eventualmente indicados deverão contatar diretamente o perito judicial, caso tenham interesse em acompanhar os trabalhos periciais, facultando-se, ainda, a apresentação de parecer técnico no mesmo prazo assinado ao perito do Juízo para entrega do laudo. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na aceitação do encargo, sob pena de destituição. Havendo manifestação positiva, deverá o expert para dar início aos trabalhos periciais, competindo-lhe cientificar previamente as partes acerca da data, horário e local de eventual diligência, observando-se o disposto no art. 466, §2º, do CPC. Quando da apresentação do laudo, deverá o perito apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em observância ao Provimento Geral Consolidado deste Regional, atentando-se, especialmente, ao grau de especialização exigido, à complexidade da matéria, à duração estimada do trabalho e ao local de realização da perícia, com a devida comprovação. Não havendo manifestação do perito no prazo assinalado, volvam os autos conclusos para deliberações pertinentes. Ressalte-se ao expert que não há previsão legal para adiantamento de honorários periciais, nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT e da Súmula nº 68 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Apresentado o laudo, dê vistas às partes por 5 (cinco) dias e inclua-se em pauta para audiência de instrução. Da audiência as partes deverão ser intimadas por seus procuradores. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. GOIANIA/GO, 14 de maio de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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