Processo 0000544-64.2023.8.17.2610
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000544-64.2023.8.17.2610 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA SILVA FURTUNATO RÉU: BANCO BMG, BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... MARIA DE FATIMA SILVA FURTUNATO, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BMG e BANCO BRADESCO, igualmente qualificados. Em sua peça exordial, a autora alega ser aposentada e ter sido surpreendida com a averbação de um empréstimo consignado pelo Banco Bradesco e de uma Reserva de Margem Consignável (RMC) para cartão de crédito em seu benefício previdenciário pelo Banco BMG, serviços estes que afirma jamais ter contratado. Sustenta a ilicitude dos descontos e a falha na prestação do serviço das rés. Afirma que o valor do empréstimo (R$ 9.028,99) continua na sua conta bancária. Pugnou pela declaração de inexistência do débito, rescisão contratual, repetição do indébito em dobro e condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 por cada contrato/réu. Requereu, ainda, a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Inicialmente, o processo foi distribuído perante a Justiça Federal. Citados, os réus apresentaram contestação. O INSS arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, a incompetência absoluta da Justiça Federal e a ocorrência de prescrição. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade por atos de terceiros e a inexistência de nexo causal. Pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência total. O BANCO BMG S.A. suscitou preliminares de incompetência do juízo ante a necessidade de perícia técnica e impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado (BMG Card), afirmando que a autora assinou o termo de adesão e apresentou documentos pessoais. Sustentou que a RMC é apenas uma reserva de margem informativa e que não houve prejuízo material, pois a autora não utilizou o cartão para saques ou compras. Refutou a existência de danos morais e o pedido de repetição em dobro. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos. O BANCO BRADESCO S.A. arguiu as preliminares de falta de interesse de agir, incompetência do Juízo e prescrição trienal. No mérito, defendeu a validade do empréstimo consignado nº 816928855, confirmando o depósito do valor de R$ 9.028,99 na conta da autora. Alegou que a autora agiu com comportamento contraditório (venire contra factum proprium) ao manter o numerário em sua conta sem questionamento administrativo. Sustentou a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis. Impugnou o pedido de devolução em dobro. Requereu dilação do prazo para juntada do contrato e a improcedência da ação. Intimada, a autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e arguindo a falsidade da assinatura constante no contrato apresentado pelo banco. Despacho determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre a incompetência da Justiça Federal. Em resposta, a parte autora apresentou manifestação Sobreveio decisão da Justiça Federal reconhecendo a incompetência daquele juízo e declinando a competência para a Justiça Estadual, ante a ausência de interesse jurídico do INSS na lide, que versa sobre contrato privado. Recebidos os autos na Vara Única da Comarca de Flores, as partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.