Processo 0000544-64.2026.5.08.0119
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000544-64.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: LUCAS CORDEIRO RECLAMADO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185fc83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifica-se que a presente reclamação trabalhista está sujeita ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa atribuído pelo reclamante. A dicção do art. 852-B, I, da CLT, fixa que as causas sob procedimento sumaríssimo devem trazer seus pedidos de forma certa, determinada e líquida. Examinando a petição inicial, verifica-se que o reclamante requer a condenação da reclamada ao pagamento de salário retido referente ao mês trabalhado de outubro/2024 e saldo de salário de 21 dias trabalhados em novembro/2024. Ocorre que a parte autora não promoveu a liquidação das parcelas referidas no rol de pedidos, assim como não as incluiu no memorial de cálculos sob ID 8bd0a33, pelo que a exordial se encontra em desacordo com o comando legal já apontado. Não se admitindo emendas no procedimento sumaríssimo, pelo que incabível a determinação de juntada de petição inicial substitutiva, decido, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, determinar o arquivamento desta reclamação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, cominando custas ao reclamante de R$- 277,64, apuradas a partir do valor atribuído à causa ( R$ 13.882,25 ) e das quais fica isento(a) na forma da lei. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta e anote-se a isenção das custas. Fica ressalvada à redistribuição da demanda a este Juízo em vista das regras de prevenção/dependência do CPC. Em caso de imediato reajuizamento, adverte-se o autor acerca da necessidade de renúncia ao prazo recursal contra a presente sentença, sob pena de caracterização de litispendência e sobrestamento da nova ação até o trânsito em julgado do feito prevento. Dar ciência. In albis, arquivem-se os autos. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CORDEIRO
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