Processo 0000544-66.2026.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000544-66.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: KERVSON KURT DA SILVA REIS RECLAMADO: MSC CROCIERE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3566c53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA CONJUNTA PROCESSO PRINCIPAL Nº: 0000544-66.2026.5.06.0201 (ATOrd) PROCESSO CONEXO Nº: 0000550-73.2026.5.06.0201 (ATSum) II. RELATÓRIO KERVSON KURT DA SILVA REIS, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista pelo rito ordinário (Ação nº 0000544-66.2026.5.06.0201) em face de MSC CROCIERE S.A. (MSC CRUISES S.A.), MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., alegando ter sido admitido no Brasil para laborar em navios das Rés de 28/08/2023 a 28/03/2024 e de 13/07/2024 a 20/12/2024 na função de Auxiliar de Cozinha (Kitchen Utility), com remuneração mensal de USD 736,00. Aduziu que a contratação a termo é nula, requerendo a unicidade contratual e o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado. Alegou que foi coagido a pedir demissão no segundo contrato devido a jornadas exaustivas e descontos abusivos, postulando a rescisão indireta. Pleiteou verbas rescisórias, horas extras pela invalidade dos pontos, adicional noturno, feriados, intervalo intrajornada, indenizações por danos morais e existenciais, honorários e gratuidade de justiça. Juntou procuração e documentos. Subsequentemente, o Reclamante ajuizou a Ação de Indenização por Danos Morais pelo rito sumaríssimo (Ação nº 0000550-73.2026.5.06.0201) em face das mesmas Reclamadas, aduzindo que, no procedimento admissional em território brasileiro, foi compelido de forma discriminatória a realizar exame laboratorial compulsório de HIV. Requer o pagamento de indenização por danos morais no importe de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais). Juntou procuração e documentos. As Reclamadas apresentaram contestação conjunta em ambas as demandas. Arguiram preliminares de incompetência jurisdicional internacional em razão do lugar e de ilegitimidade passiva da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. No mérito, sustentaram a inaplicabilidade da lei brasileira, a exclusão dos tripulantes da Lei nº 7.064/82 e a validade da contratação a termo sob as regras da Convenção de Trabalho Marítimo (MLC 2006). Defenderam a licitude e idoneidade dos controles de jornada, a inexistência de horas extras pendentes, a quitação salarial e a legalidade das cartas de desembarque. No processo conexo, alegaram que o exame de HIV constitui procedimento preventivo regular exigido por normas internacionais de navegação, sem caráter discriminatório. Pugnaram pela total improcedência dos pedidos. Juntaram documentos. Na sessão de audiência inicial, rejeitada a primeira proposta de acordo, as Demandadas ratificaram os termos da defesa. Alçada fixada conforme inicial e concedido prazo para juntada de documentos e manifestação. Manifestações sobre as defesas apresentadas pelo Autor (ID. f0975f8; ID. 93f87da). Em audiência unificada, constatada a conexão, determinou-se o apensamento e a instrução conjunta de ambos os feitos. Foram dispensados os depoimentos pessoais e colhida a oitiva de uma testemunha indicada pela parte autora. Sem outras provas, encerrou-se a instrução com razões finais remissivas e rejeitada a segunda proposta de acordo. É o relatório. Decide-se. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.