Processo 0000544-73.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000544-73.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: MAYCO EMMANUEL ATHAYDE BEZERRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência inaugural una que se realizará no dia 30/07/2026 às 09h, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT. Por se tratar de processo eleito para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA TELEPRESENCIAL, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09 ID da reunião: 863 8235 1377 Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade. Nessa audiência, a parte deverá: a) comparecer pessoalmente por meio de dispositivo de áudio e vídeo ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto terá de trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato; b) apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias; c) apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pretensão relacionada às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil; d) apresentar prova do número de empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas estabelecidas no artigo 400 do Código de Processo Civil, se pedido de condenação ao pagamento de horas extraordinárias constituir objeto da ação; e) apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Qualquer alteração nesses dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo; f) arrolar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três…
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