Processo 0000544-83.2024.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000544-83.2024.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000544-83.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: VERONICA SANTOS CAETANO MOURAO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4ee7e proferido nos autos. Despacho Pje-JT Considerando a petição da executada PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (#id:f3cc660), por meio da qual requer a suspensão dos atos executórios ao argumento de inexistência de trânsito em julgado do REsp nº 2.159.844/SP; Considerando a comunicação encaminhada pela Administradora Judicial EXM Partners, informando que, em 19/02/2026, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP declarou formalmente extinto o processo de recuperação judicial nº 1067393-13.2023.8.26.0100, em razão do desprovimento do Recurso Especial nº 2.159.844/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, consignando, ainda, que não subsiste óbice ao regular prosseguimento das execuções individuais; Considerando, ainda, que o Juízo Universal consignou expressamente que as execuções individuais podem prosseguir normalmente, não cabendo àquele Juízo impedir ou substituir eventuais atos constritivos; Indefiro o pedido formulado pela executada no (#id:f3cc660). Fica citada a executada, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, facultando-se às partes, no mesmo prazo, manifestarem eventual interesse na composição amigável. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução na forma já determinada no despacho de (#id:73e3ab6) correspondente, inclusive com pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD. ALTAMIRA/PA, 16 de junho de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

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