Processo 0000545-11.2024.5.08.0122
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000545-11.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: MARIA DAS LUZES HENRIQUE DOS REIS RECLAMADO: JOHELMA ARAUJO MARINHO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4666802 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT Compulsando os autos, verifico a satisfação integral do crédito exequendo e dos honorários advocatícios (ID. ece8a96, ID. 5d68237). Constato, outrossim, a existência de saldo remanescente em conta judicial suficiente para a quitação da contribuição previdenciária devida. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, utilizando o saldo remanescente disponível nos autos. Após o recolhimento, certifique-se a quitação total dos encargos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. COMUNIQUE-SE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ (UFOPA) acerca da satisfação integral da execução e, por conseguinte, o CANCELAMENTO da determinação de penhora de 30% sobre os vencimentos do executado JEFFERSON LIMA MARINHO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Por economia processual, o presente despacho servirá de ofício para intimar a UFOPA, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (AGU). Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; À vista do PROJETO GARIMPO, certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores, os lançamentos de movimento no sistema, a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, bem como a liberação de eventuais valores ainda bloqueados no SISBAJUD, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. Cumpra-se. Dê-se ciência NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHELMA ARAUJO MARINHO XXX.XXX.XXX-XX - JEFFERSON LIMA MARINHO - JOHELMA ARAUJO MARINHO
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