Processo 0000545-12.2025.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000545-12.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MANOEL CLARK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f4141 proferido nos autos. DESPACHO A exequente relata a existência de cenário de execução frustrada e possível ocultação patrimonial por parte da empresa executada. Diante desse quadro, requer o aproveitamento de pesquisas patrimoniais de outros feitos, a restrição de veículos via sistema RENAJUD com ordem de remoção e auxílio policial, bem como a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, com a realização de pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD e outros convênios. Considerando o teor da certidão da Oficiala de Justiça ao Id. da0d98a, os veículos da empresa/executada estão em péssimo estado de conservação, sendo encontrado apenas um com possibilidade de ser levado à hasta pública, o qual foi removido para o pátio do leiloeiro, a fim de garantir a execução nos autos da RT 0001015-14.2023.5.17.0191. Analisando àqueles autos, o valor sequer cobriria a execução naqueles autos, logo, indefere-se o pedido de novas diligências em busca de veículos, haja vista todo o fato já relatado pela Oficiala de Justiça. Defere-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Antes, porém, proceda a secretaria consulta ao SNIPER a fim de verificar quem e quantos são os sócios. Após, incluam-se os sócios no polo passivo deste processo. Retifique-se a autuação. Caso os dados sejam insuficientes para o cadastro no PJe, devem ser utilizados os Convênios com a Junta Comercial, INFOJUD e/ou SNIPER. Ato contínuo, citem-se os sócios, via postal, ou, se insuficiente o endereço, por Oficial de Justiça, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). SAO MATEUS/ES, 03 de junho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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