Processo 0000545-16.2026.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000545-16.2026.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000545-16.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIGELSON LIMA DA COSTA RECLAMADO: FBN SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E PROJETOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4b507 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista promovida por MARIGELSON LIMA DA COSTA em face de FBN SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E PROJETOS LTDA, KONPAX CONSTRUCOES LTDA e ESTADO DO AMAZONAS, DECIDO rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais para: Reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada (FBN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PROJETOS LTDA) no período de 03/05/2024 a 30/11/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função de soldador e com salário de R$ 3.600,00 mensais; Condenar a primeira reclamada, e de forma subsidiária as reclamadas KONPAX CONSTRUCOES LTDA e ESTADO DO AMAZONAS, ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Aviso prévio indenizado de 30 dias - R$ 3.600,00; b) 13º salário proporcional de 2024 (7/12 avos) - R$ 2.100,00; c) Férias proporcionais (7/12 avos) acrescidas de 1/3 constitucional - R$ 2.800,00; d) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT - R$ 3.600,00; e) Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, de 03/05/2024 a 30/10/2024, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; f) Indenização por danos morais - R$ 2.000,00. Condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) Proceder à anotação e baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00; b) Proceder ao recolhimento do FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, na conta vinculada do reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução pelo valor equivalente. Julgo improcedentes os pedidos de indenização pelo uso de veículo próprio e de aplicação da multa do artigo 467 da CLT. Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, na forma da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO. Custas pelas reclamadas (de forma subsidiária pelas litisconsortes), no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, que ora arbitro em R$ 20.000,00 para este fim específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes, ante a publicação antecipada da Sentença.  IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KONPAX CONSTRUCOES LTDA - FBN SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E PROJETOS LTDA

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